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Artigo 25.ºSubstituição do alvará

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
1 -Quando se verifique a alteração da denominação do estabelecimento, da identificação da entidade requerente ou da lotação máxima autorizada, deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, a substituição do alvará.
2 -Com o requerimento devem ser apresentados os documentos comprovativos da alteração e, se esta respeitar à entidade requerente, todos os documentos obrigatórios necessários à instrução de um pedido de licenciamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007