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Artigo 3.ºEstabelecimentos excluídos

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
O presente diploma não se aplica:
a) Aos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social em relação aos quais hajam sido celebrados acordos de cooperação com os centros regionais de segurança social, adiante designados por centros regionais;
b) Aos estabelecimentos oficiais geridos por organismos da Administração Pública, central, regional e local.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007