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Artigo 4.ºDenominação dos estabelecimentos

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Cada estabelecimento abrangido por este diploma deve adoptar uma denominação própria que permita uma perfeita individualização, por forma a não se confundir com a de outro já existente, público ou privado.

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Revogado desde 13/05/2007