Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 200000$00 a 1000000$00:
a) A inadequação das instalações, bem como as deficientes condições de higiene e segurança, face aos requisitos estabelecidos;
b) A inexistência injustificada do pessoal técnico e auxiliar indicado no respectivo mapa;
c) A alimentação claramente deficiente para as necessidades dos utentes;
d) O excesso da lotação em relação à capacidade autorizada para o estabelecimento;
e) A manifesta degradação qualitativa dos cuidados e tratamentos prestados aos utentes;
f) O impedimento das acções de fiscalização;
g) A violação de quaisquer outras normas ou exigências legais.