1 -O centro regional promoverá a publicação no Diário da República e no órgão de imprensa de maior expansão na localidade da sede dos estabelecimentos dos seguintes actos:
a)Concessão do alvará e sua substituição;
b)Suspensão e cancelamento do alvará;
c)Encerramento do estabelecimento.
2 -Os custos com as publicações referidas nos números anteriores serão suportados pelo proprietário do estabelecimento.