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Artigo 48.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Em tudo o que não se encontre previsto no presente diploma em matéria de contra-ordenações aplicam-se as disposições do regime geral das contra-ordenações, bem como do regime das contra-ordenações no âmbito dos regimes de segurança social.

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Revogado desde 13/05/2007