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Artigo 9.ºCondições de licenciamento

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
O licenciamento dos estabelecimentos depende das seguintes condições:
a) Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;
b) Instalações e equipamento adequados nos termos das normas em vigor;
c) Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento nos termos das normas em vigor;
d) Situação contributiva do requerente perante a segurança social regularizada.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007