Artigo 29.º
Prestações de montante fixo
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 06/10/2017. Ver a versão consolidada
Têm montante fixo as seguintes prestações:
a) Subsídio mensal vitalício;
b) Subsídio por assistência de terceira pessoa;
c) Subsídio de funeral.