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Artigo 29.ºPrestações de montante fixo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2017
Têm montante fixo as seguintes prestações:
a) (Revogada);
b) Subsídio por assistência de terceira pessoa;
c) Subsídio de funeral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/05/1997 a 05/10/2017

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