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Artigo 37.º — Manutenção do direito às prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/1999

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/1999

Decreto-Lei n.º 341/99 - 1.ª Série(25/08/1999)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/05/1997 a 29/08/1999

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Referências (6)

Referenciado por (1)