Artigo 4.º
Modalidades de prestações
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
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1 - A protecção nos encargos familiares é realizada através da atribuição das seguintes prestações pecuniárias:
a) Subsídio familiar a crianças e jovens;
b) Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
c) Subsídio mensal vitalício;
d) Subsídio por assistência de terceira pessoa;
e) Subsídio de funeral.
2 - O regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial é regulamentado em diploma próprio.