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Artigo 4.ºModalidades de prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2017
1 -A protecção nos encargos familiares é realizada através da atribuição das seguintes prestações pecuniárias:
a)Subsídio familiar a crianças e jovens;
b)Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
c)(Revogada);
d)Subsídio por assistência de terceira pessoa;
e)Subsídio de funeral.
2 -O regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial é regulamentado em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/05/1997 a 05/10/2017

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