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Artigo 67.ºComunicação da atribuição das prestações

Vigente desde: 30/05/1997
As instituições ou serviços gestores das prestações familiares devem notificar os requerentes da atribuição e montantes das prestações e da data a que o início das mesmas se reporta, tratando-se de prestações continuadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/05/1997