O subsídio mensal vitalício é uma prestação mensal que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares em função de descendentes do beneficiário, maiores de 24 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem em situação que os impossibilite de proverem normalmente à sua subsistência pelo exercício de actividade profissional.
Artigo 9.º — Subsídio mensal vitalício
RevogadoVigente desde: 07/10/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)