O subsídio por assistência de terceira pessoa é uma prestação mensal que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes da situação de dependência dos titulares de subsídio familiar a crianças e jovens, com bonificação por deficiência que exijam o acompanhamento permanente de terceira pessoa.
Artigo 10.º — Subsídio por assistência de terceira pessoa
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)
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