Artigo 13.º
Disposições finais
Redação registada como em vigor em 14/05/2002.
Esta redação foi substituída em 07/10/2003. Ver a versão consolidada
As exigências de informação ao consumidor previstas no Regulamento (CE) n.º 2065/2001, da Comissão, de 22 de Outubro, e no presente diploma não se aplicam aos produtos que, comprovadamente, foram colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de Janeiro de 2002, podendo as embalagens não conformes com essas exigências de informação ser comercializadas até 31 de Dezembro de 2002.