1 -Os produtos referidos no n.º 1 do artigo 2.º só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar:
a)A denominação comercial da espécie;
b)O método de produção (capturado no mar ou capturado em água doce ou de aquicultura);
c)A zona de captura.
2 -As informações obrigatórias na venda ao consumidor final devem ser indicadas de forma evidente, facilmente legíveis, não podendo ser dissimuladas ou encobertas.