Artigo 7.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 14/05/2002.
Esta redação foi substituída em 07/10/2003. Ver a versão consolidada
Compete à Inspecção-Geral das Pescas (IGP), à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) assegurar a fiscalização do cumprimento das regras de informação ao consumidor definidas na regulamentação referida no artigo anterior e das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.