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Artigo 7.ºFiscalização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/01/2021
Compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das regras de informação ao consumidor definidas na regulamentação referida no artigo anterior e das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/10/2003 a 28/01/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2002 a 06/10/2003

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