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Artigo 3.ºRequisitos gerais de inscrição no registo

Vigente desde: 28/06/2003
a)O nome, que deve permitir distingui-la de qualquer outra pessoa colectiva religiosa existente em Portugal;
b)A constituição, instituição ou estabelecimento em Portugal da organização correspondente à igreja ou comunidade religiosa ou o acto de constituição ou fundação e, eventualmente, também o de reconhecimento da pessoa colectiva religiosa;
c)A sede em Portugal;
d)Os fins religiosos;
e)Os bens ou serviços que integram ou devem integrar o património;
f)As disposições sobre formação, composição, competência e funcionamento dos seus órgãos;
g)As disposições sobre a extinção da pessoa colectiva;
h)O modo de designação e os poderes dos seus representantes;
i)A identificação dos titulares dos órgãos dirigentes em efectividade de funções e dos representantes e a especificação da competência destes últimos.

Histórico de Alterações

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