Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro

Vigente desde: 25/08/2014
É alterado o artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 77.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)Preparação, controlo, selecção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas, sem prejuízo do regime de distribuição ao público de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, nos termos da legislação respectiva;
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2014