É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º[...]1 -...2 -Os medicamentos não sujeitos a receita médica quando comparticipados ficam sujeitos ao regime de preços estabelecido para os medicamentos sujeitos a receita médica.