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Artigo 11.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto

Vigente desde: 25/08/2014
É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 -...
2 -Os medicamentos não sujeitos a receita médica quando comparticipados ficam sujeitos ao regime de preços estabelecido para os medicamentos sujeitos a receita médica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2014