Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºVenda

Vigente desde: 16/08/2005
1 -A venda de MNSRM fora das farmácias não dispensa o cumprimento das obrigações legais relativas ao Sistema Nacional da Farmacovigilância e ao princípio do uso racional do medicamento.
2 -É proibida a venda de MNSRM fora das farmácias a menores de 16 anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2005