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Artigo 10.ºComando distrital de operações de socorro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2013
1 -O comando distrital de operações de socorro, adiante designado por CDOS, é constituído pelo comandante operacional distrital e pelo 2.º comandante operacional distrital.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/05/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/07/2006 a 30/05/2013