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Artigo 9.º-CCompetências

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, são competências do CADIS no âmbito do SIOPS, e no seu espaço territorial:
a) Garantir o funcionamento, a operacionalidade e a articulação com todos os agentes de proteção civil integrantes do sistema de proteção e socorro no âmbito dos distritos englobados no respetivo comando de agrupamento distrital;
b) Coordenar operacionalmente os comandos distritais de operações de socorro;
c) Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
d) Assegurar a coordenação e a direção estratégica das operações de socorro interdistritais;
e) Acompanhar em permanência a situação operacional no domínio das entidades integrantes do SIOPS;
f) Assegurar a execução das diretivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução;
g) Propor os dispositivos de agrupamento distrital, os planos de afetação de meios e as ordens de operações;
h) Estabelecer um dispositivo de agrupamento distrital com vista à eficiência na resposta operacional e ao reforço imediato e articulado de Teatros de Operações;
i) Garantir a elaboração de planos prévios de intervenção interdistritais;
j) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo comandante operacional nacional.

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Revogado desde 31/12/2022