- 1 -O sistema de gestão de operações configura-se nos níveis estratégico, táctico e de manobra.
- 2 -No nível estratégico assegura-se a gestão da operação que inclui:
- a)A determinação da estratégia apropriada;
- b)[Revogada];
- c)[Revogada];
- d)A elaboração e actualização do plano estratégico de acção;
- e)[Revogada];
- f)A previsão e planeamento de resultados;
- g)A fixação de objetivos específicos para o nível tático.
- 3 -No nível tático dirigem-se as atividades operacionais tendo em consideração os objetivos a alcançar de acordo com a estratégia definida pelo COS e definem-se as orientações para o nível de manobra.
- 4 -No nível de manobra determinam-se e executam-se tarefas específicas, normalmente realizadas e desenvolvidas com meios humanos e com o apoio de meios técnicos de acordo com os objetivos definidos.
Artigo 13.º — Configuração do sistema de gestão de operações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022