Artigo 15.º
Missões
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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O posto de comando operacional tem por missões genéricas:
a) A recolha e o tratamento operacional das informações;
b) A preparação das acções a desenvolver;
c) A formulação e a transmissão de ordens, directrizes e pedidos;
d) O controlo da execução das ordens;
e) A manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues;
f) A gestão dos meios de reserva.