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Artigo 17.ºSectorização de um teatro de operações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2013
1 -Um teatro de operações (TO) organiza-se em setores a que correspondem zonas geográficas ou funcionais conforme o tipo de ocorrência e as opções estratégicas consideradas.
2 -Cada setor do TO tem um responsável que assume a definição de comandante de setor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/05/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/07/2006 a 30/05/2013