Artigo 17.º
Sectorização de um teatro de operações
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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1 - Um teatro de operações organiza-se em sectores a que correspondem zonas geográficas ou funcionais conforme o tipo de acidente e as opções estratégicas consideradas.
2 - Cada sector do teatro de operações tem um responsável.