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Artigo 19.ºZona de sinistro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2013
A zona de sinistro (ZS) é a superfície na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta e com missão atribuída, sob a responsabilidade do COS.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/05/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/07/2006 a 30/05/2013