A zona de apoio (ZA) é uma zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se concentram os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios em operação e onde estacionam meios de intervenção para resposta imediata.
Artigo 20.º — Zona de apoio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/05/2013
Revogado
Revogado de 25/07/2006 a 30/05/2013