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Artigo 24.ºAlerta especial

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -O alerta especial consiste:
a)Na maior mobilização de meios humanos e materiais para as missões a cumprir;
b)Na adopção de esquemas preparatórios para intervenção ou actuação iminente;
c)Na execução de missões de prevenção ou vigilância, devendo ser activados os recursos disponíveis;
d)Na adopção coordenada de outras medidas julgadas oportunamente necessárias.
2 -O alerta especial compreende os níveis azul, amarelo, laranja e vermelho, progressivos conforme a gravidade da situação e o grau de prontidão que esta exige.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 31/12/2022