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Artigo 25.ºActivação

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -A aprovação da directiva operacional que determina as regras de activação do estado de alerta especial para as organizações integrantes do SIOPS é da competência da Comissão Nacional de Protecção Civil.
2 -A determinação do estado de alerta especial é da competência exclusiva do CCON, a quem compete a informação aos CCOD, tendo em vista a determinação das áreas abrangidas, do nível adequado de accionamento de recursos em função do tipo de situação, da sua gravidade, do nível de prontidão exigido e do período de tempo em que se preveja especial incidência do fenómeno.

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Revogado desde 31/12/2022