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Artigo 30.ºSistemas de apoio à decisão

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -O CCON garante que todas as entidades e instituições integrantes do sistema de protecção civil disponibilizam a informação necessária à gestão operacional.
2 -A organização do sistema de apoio à decisão pertencente a cada uma das entidades representadas no CCON é previamente avaliada por este.
3 -As entidades que partilham sistemas de apoio à decisão devem garantir a inviolabilidade dos mesmos.

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Versão 1

Revogado desde 31/12/2022