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Artigo 31.ºConstituição do dispositivo

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -O dispositivo de resposta internacional é composto por uma força operacional de resposta rápida, subdividida nos grupos especiais de busca e salvamento e de protecção e socorro e assistência.
2 -A estrutura e as regras de constituição dos grupos especiais são definidas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2022