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Artigo 7.ºCompetências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2013
1 -Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, são competências do CNOS no âmbito do SIOPS:
a)Garantir o funcionamento, a operatividade e a articulação com todos os agentes de protecção civil integrantes do sistema de protecção e socorro;
b)Coordenar operacionalmente os comandos de agrupamento distrital de operações de socorro;
c)Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
d)Promover a análise das ocorrências e determinar as acções e os meios adequados à sua gestão;
e)Assegurar a coordenação e a direcção estratégica das operações de socorro;
f)Acompanhar em permanência a situação operacional no domínio das entidades integrantes do SIOPS;
g)Apoiar técnica e operacionalmente o Governo;
h)Preparar directivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução;
i)Propor os dispositivos nacionais, os planos de afectação de meios, as políticas de gestão de recursos humanos e as ordens de operações.
2 -O 2.º comandante operacional nacional, os adjuntos de operações nacionais e os chefes de células operacionais dependem hierarquicamente do comandante operacional nacional e exercem as competências e funções que este determinar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/05/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/07/2006 a 30/05/2013