Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºComando Nacional de Operações de Socorro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2013
1 -O Comando Nacional de Operações de Socorro, adiante designado por CNOS, é constituído pelo comandante operacional nacional, pelo 2.º comandante operacional nacional e por três adjuntos de operações nacionais.
2 -O CNOS compreende a célula operacional de planeamento, operações, monotorização e avaliação do risco e informações, a célula operacional de logística e comunicações e a célula operacional de gestão de meios aéreos, dirigidas por chefes de células operacionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/05/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/07/2006 a 30/05/2013