Compete à célula operacional de planeamento, operações, monitorização e avaliação do risco e informações:
- a)Assegurar o funcionamento permanente do comando nacional, encaminhando os pedidos de apoio formulados e assegurando a ligação entre serviços, estruturas e principais agentes de protecção civil e socorro;
- b)Assegurar a monitorização permanente da situação nacional e a actualização de toda a informação relativa às ocorrências e ao empenhamento de meios e recursos, garantindo o registo cronológico da evolução das situações, nomeadamente a que decorrer de acidentes graves ou catástrofes;
- c)Assegurar a execução das decisões operacionais, nomeadamente sobre a gestão estratégica dos dispositivos de intervenção e a gestão da comunicação de emergência, de acordo com o risco e a informação disponível de apoio à decisão;
- d)Mobilizar e apoiar o funcionamento dos veículos de gestão estratégica e operações;
- e)Garantir em articulação com os serviços competentes a divulgação e difusão de oportunos comunicados, avisos às populações e entidades integrantes que provenham do CCON;
- f)[Revogada];
- g)Elaborar e manter actualizadas as directivas, normas, planos e ordens de operações;
- h)Elaborar estudos e propostas de âmbito operacional;
- i)Apoiar o comando operacional nacional na preparação de elementos necessários à tomada de decisões.
- j)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes, especialmente quando ocorridos em território nacional.