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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 02/06/2009
1 -O presente decreto-lei aplica-se a todos os profissionais que coloquem à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento (call center).
2 -O presente decreto-lei aplica-se aos prestadores de serviços públicos essenciais que coloquem à disposição do utente um centro telefónico de relacionamento (call center), independentemente da sua natureza pública ou privada.
3 -O presente decreto-lei não prejudica o disposto no Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2008, de 20 de Maio, nem o disposto no Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2009