Compete ao CNCE:
a) Promover a realização dos trabalhos resultantes das atribuições da CNC constantes do artigo 4.º relativamente às entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º e na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Apresentar ao plenário da comissão executiva as propostas que devam ser aprovadas pelo conselho geral;
c) Propor as ações que no âmbito das suas competências devam ser inscritas no plano anual de atividades da CNC;
d) Prestar informação sobre as atividades desenvolvidas, tendo em vista a preparação do relatório anual de atividades da CNC.