No quadro dos seus objetivos, a CNC pode estabelecer formas de intercâmbio, de cooperação e de parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em especial com instituições de normalização contabilística europeias e dos países de língua oficial portuguesa.
Artigo 5.º — Intercâmbio e cooperação
Vigente desde: 29/06/2012
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