Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºÓrgãos da CNC

Vigente desde: 29/06/2012
São órgãos da CNC:
a) O presidente;
b) O conselho geral;
c) A comissão executiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2012