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Artigo 6.º
— Órgãos da CNC
Vigente desde: 29/06/2012
São órgãos da CNC:
a)
O presidente;
b)
O conselho geral;
c)
A comissão executiva.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2012
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