Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/06/2012
1 -É aprovado o regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2 -O presente decreto-lei integra na CNC as atribuições e competências da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2012