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Artigo 18.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 03/04/2025
O presente decreto-lei entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º, sendo aplicável às viagens realizadas a partir dessa data.

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Versão 1

Revogado desde 03/04/2025