1 -O prémio salarial é requerido pelo sujeito passivo em formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro.
2 -O pagamento do prémio salarial é efetuado pela AT, por transferência bancária, através do International Bank Account Number (IBAN) constante dos respetivos sistemas.
3 -O âmbito, procedimentos e demais condições específicas de operacionalização que se revelem necessárias ao apuramento, atribuição e pagamento do presente apoio são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 -A atribuição do prémio salarial ordenada pela AT aos beneficiários identificados no artigo 2.º é paga por abate à receita do IRS, considerando-se autorizado o respetivo processamento e pagamento, nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, ambos na sua redação atual.