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Artigo 5.ºFiscalização

Vigente desde: 28/12/2023
1 -Compete à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) proceder ao controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do presente incentivo.
2 -Caso se verifiquem irregularidades na atribuição do prémio salarial, devem as entidades referidas no número anterior solicitar o processamento das devidas correções.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/2023