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Artigo 1.ºGraus da carreira

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -A carreira de enfermagem desenvolve-se por cinco graus, a que correspondem as seguintes categorias:
a)Ao grau 1, a categoria de enfermeiro, que integra três escalões;
b)Ao grau 2, as categorias de enfermeiro graduado e de enfermeiro-monitor, que integram dois escalões;
c)Ao grau 3, as categorias de enfermeiro especialista, de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-assistente, que integram dois escalões;
d)Ao grau 4, as categorias de enfermeiro-supervisor e de enfermeiro-professor, que integram dois escalões;
e)Ao grau 5, a categoria de técnico de enfermagem, que integra um escalão.
2 -Às categorias indicadas no número anterior correspondem as remuneração constantes da tabela anexa ao presente diploma.

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