1 -A mudança de escalão em cada categoria verificar-se-á após a permanência de cinco anos no escalão anterior e classificação de serviço não inferior a Bom.
2 -A mudança de escalão faz-se a requerimento do interessado, uma vez preenchidas as condições para tal, e produz efeitos no dia em que perfizer o módulo de cinco anos, dispensando-se quaisquer formalidades legais, à excepção do despacho de autorização da entidade competente, com aplicação do n.º 18 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.
3 -No acesso a qualquer das categorias da carreira é mantida a letra de vencimento já detida pelo enfermeiro.
4 -Para efeitos de mudança de escalão na categoria a que o enfermeiro ascendeu será contado o conjunto de tempo de serviço durante o qual foi remunerado pela letra de vencimento atribuída ao escalão onde se encontrava posicionado na categoria anterior e do tempo detido no escalão e categoria para a qual foi nomeado na sequência do respectivo concurso de acesso.