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Artigo 16.º-AValores máximos e limites de financiamento à construção

Vigente desde: 05/06/2018
A aquisição de terrenos e a construção de empreendimentos referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º estão sujeitas aos valores máximos estabelecidos nos termos do regime da habitação de custos controlados, não podendo os montantes da comparticipação e do empréstimo a conceder para esses fins ultrapassar, respectivamente, 30% e 50% daqueles valores.

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Em vigor desde 05/06/2018