É aditado o artigo 29.º ao Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 Maio, com a seguinte redacção:
«Artigo 29.ºSão aplicáveis ao Programa regulado no presente diploma, com as adaptações que se revelem necessárias, as normas constantes da alínea f) do artigo 12.º, do artigo 14.º, do n.º 2 do artigo 15.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, do n.º 3 do artigo 20.º, do n.º 2 do artigo 21.º, do artigo 32.º, do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que cria o PROHABITA.