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Artigo 36.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 Maio

Vigente desde: 05/06/2018
É aditado o artigo 29.º ao Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 Maio, com a seguinte redacção:
«Artigo 29.º
São aplicáveis ao Programa regulado no presente diploma, com as adaptações que se revelem necessárias, as normas constantes da alínea f) do artigo 12.º, do artigo 14.º, do n.º 2 do artigo 15.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, do n.º 3 do artigo 20.º, do n.º 2 do artigo 21.º, do artigo 32.º, do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que cria o PROHABITA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2018